Novo mínimo regional está sancionado

 

O governador Raimundo Colombo sancionou na manhã desta segunda-feira (25) a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. De número 593, ela será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26), com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013, conforme havia sido acordado no início do ano nas negociações entre os sindicatos que representam os empregadores e os que representam os trabalhadores no Estado. 

O incremento nas quatro faixas salariais (veja abaixo as categorias de cada faixa) varia entre 9,28% e 9,37%. A primeira faixa salarial teve aumento de R$ 700 para R$ 765. A segunda faixa, que até então recebia R$ 725, passará para R$ 793. A terceira teve incremento de R$ 764 para R$ 835. A quarta e última faixa salarial passará de R$ 800 para R$ 875. 

As categorias que se enquadram em cada faixa: 

Primeira faixa

- agricultura e pecuária;

- indústrias extrativas e beneficiamento;

- empresas de pesca e aquicultura;

- empregados domésticos;

- indústrias da construção civil;

- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

- estabelecimentos hípicos;

- empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

Segunda faixa

- indústrias do vestuário e calçado;

- indústrias de fiação e tecelagem;

- indústrias de artefatos de couro;

- indústrias do papel, papelão e cortiça;

- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

- indústrias do mobiliário.

Terceira faixa

- indústrias químicas e farmacêuticas;

- indústrias cinematográficas;

- indústrias da alimentação;

- empregados no comércio em geral;

- empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa

- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

- indústrias gráficas;

- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

- indústrias de artefatos de borracha;

- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

- empregados em estabelecimento de cultura;

- empregados em processamento de dados;

- empregados motoristas do transporte em geral.


 

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